ANS inclui novos medicamentos na lista de coberturas obrigatórias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira, 30 de maio, a inclusão de mais seis terapias antineoplásicas orais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão será publicada no Diário Oficia da União e, a partir de então, as operadoras de planos de saúde passarão a ser obrigadas a oferecer os tratamentos aos beneficiários em um prazo de até dez dias, de acordo com a legislação (lei 14.307/2022, parágrafo 5º).
Estão sendo incorporados 4 medicamentos, sendo que um deles tem três indicações de uso:
Apalutamida, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm);
Acalabrutinibe, com três indicações diferentes - para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento ;
- para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária;
- para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;
Enzalutamida, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração(CPSCm); e
Lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.
Todas as inclusões foram submetidas à ANS pelo FormRol, em processo de análise e incorporação continuados da Agência, que passam por discussão da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e por participação social ampla, por meio de consulta pública; neste caso a 95, realizada de 1º a 20 de abril. Além da consulta pública, as propostas de incorporação que tiveram recomendação preliminar de não incorporação também foram objeto da audiência pública nº 21, realizada em 08 de abril. Clique aqui para saber mais sobre a consulta pública e aqui para mais informações sobre a audiência pública.
Rol cada vez maior
As seis terapias se somam às mais de 3 mil tecnologias em saúde que formam o Rol - a lista que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O Rol contempla atendimento, exames diagnósticos e tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
FONTE: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-inclui-novos-medicamentos-na-lista-de-coberturas-obrigatorias
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